Gestão de Projetos GEO · Capítulo 47 de 60 · 7 min
Avaliar as obrigações de IA na União Europeia
Na União Europeia, transparência e sistemas de alto risco seguem obrigações e datas diferentes, e o fornecedor precisa saber qual vale para você.
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A regra europeia de transparência em IA já vale, e a manchete do adiamento tratava de outra parte dela. Quem aprova conteúdo produzido com apoio de IA precisa separar as duas faixas antes de fixar prazo.
O artigo 50 reúne obrigações de transparência para determinados usos de IA. Aplica-se desde 2 de agosto de 2026, conforme o papel da empresa, o uso e o alcance territorial da lei (onde o conteúdo chega ao público).
Ele trata de interação com pessoas, marcação técnica de conteúdo sintético, reconhecimento de emoções ou categorização biométrica, além de conteúdo manipulado e texto de interesse público.
Cada obrigação tem exceções específicas. No caso do texto de interesse público, revisão humana e responsabilidade editorial podem dispensar o aviso ao leitor.
Se a figura ultrapassar a área visível, deslize para os lados. Pelo teclado, foque a figura e use as setas.
O AI Omnibus (pacote de ajustes da lei europeia) alterou o calendário dos usos de alto risco. O Anexo III passou para 2 de dezembro de 2027 e o Anexo I, para 2 de agosto de 2028.
Essas datas não suspendem o artigo 50. Como a atividade da empresa pode envolver mais de uma categoria, classifique cada uso com o jurídico antes de fixar o prazo interno.
As duas faixas do AI Act, com a data que vale para cada uma
- 02/08/2026Concluído
Transparência do artigo 50 aplicável
Vale conforme o uso, o papel da empresa e o alcance territorial fixado no artigo 2.
- 02/12/2026Agora
Fim da transição do artigo 111(4)
Alcança só fornecedores de sistemas colocados no mercado antes de 02/08/2026, e só a marcação técnica do artigo 50(2).
- 02/12/2027Previsto
Obrigações de alto risco do Anexo III
Data remarcada pelo AI Omnibus; não altera nenhum dever de transparência já aplicável.
- 02/08/2028Previsto
Obrigações de alto risco do Anexo I
Segunda faixa remarcada, para sistemas embarcados em produtos já regulados por outras normas.
Até 2 de dezembro de 2026, a transição alcança o dever de marcação legível por máquina do artigo 50(2). Ela vale para fornecedores de sistemas já colocados no mercado antes de 2 de agosto de 2026.
Essa extensão não adia todos os avisos ao público. Pergunte ao fornecedor qual obrigação ele cumpre, quando o sistema entrou no mercado e que evidência entrega.
Multa anunciada em notícia se confere no processo ou no comunicado da autoridade competente. Uma página que não lista sanções não prova que elas inexistem.
Os tetos variam por infração, faturamento e porte. Para empresa de pequeno porte aplica-se o menor dos limites do artigo 99(3) a (5), e peça o enquadramento jurídico em vez de usar um teto universal.
Liste as superfícies da sua área que usam IA: assistente do site, atendimento por mensagem, resposta automática de e-mail e ferramenta interna. Registre mercado atendido, localização de uso e papel contratual da empresa em cada linha.
Suponha uma loja virtual brasileira de cosméticos que vende para Portugal com assistente no site: vale o alcance do conteúdo, e responder pela sede é o erro que aparece tarde. Marque 2 de dezembro de 2026 na agenda do jurídico; o item está resolvido quando a decisão de marcação estiver escrita antes dessa data.
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