E-E-A-T e Qualidade de Conteúdo · Capítulo 13 de 22 · 20 min
Declarar uso de IA sem criar passivo jurídico
Quem tem obrigação de declarar uso de IA a partir de 02/08/2026, o que exatamente precisa ser declarado, e o que o Brasil exige hoje, que é quase nada.
Este capítulo faz parte do curso gratuito E-E-A-T e Qualidade de Conteúdo.
Você decide se a sua empresa tem obrigação legal de declarar uso de IA, o que declara, e onde guarda a prova de que revisou. Errar para menos cria exposição na União Europeia a partir de 02/08/2026. Errar para mais cria outro tipo de passivo, o de declarar mal: aviso genérico de rodapé não cumpre a obrigação de ninguém e ainda documenta, por escrito, que a operação usa IA sem dizer onde nem sob que controle.
O art. 50 do EU AI Act organiza tudo em dois papéis, e essa é a distinção que decide se a obrigação alcança a sua empresa. Provider é quem desenvolve o sistema de IA e o coloca no mercado. Deployer é quem usa o sistema sob a própria autoridade para produzir e publicar. Uma empresa de conteúdo que contrata um modelo de terceiro é, quase sempre, deployer. Os parágrafos 50(1) e 50(2) criam obrigações de provider; os parágrafos 50(3) e 50(4) criam obrigações de deployer. Logo, o dispositivo que atinge quem publica é o 50(4), e não o 50(2), que é o mais citado no mercado.
Art. 50 do EU AI Act: quem responde por qual parágrafo
| Parágrafo | Papel obrigado | O que exige | O que isso significa para uma operação de conteúdo |
|---|---|---|---|
| 50(1) | Provider | Informar que a pessoa está interagindo com um sistema de IA, salvo quando isso for óbvio. | Alcança quem publica se a empresa colocar no ar chatbot ou avatar próprio. Contratar um chatbot de terceiro deixa a obrigação com o fornecedor. |
| 50(2) | Provider | Marcar as saídas sintéticas (áudio, imagem, vídeo e texto) em formato legível por máquina e detectável como gerado ou manipulado por IA. | Quem contrata o modelo herda o benefício dessa marcação, e não a obrigação de produzi-la. É o parágrafo que o mercado mais cita e o que menos alcança quem publica. |
| 50(3) | Deployer | Informar as pessoas expostas a reconhecimento de emoção ou categorização biométrica. | Raramente aplicável a redação. Aparece em produto com análise de rosto ou de voz. |
| 50(4) | Deployer | Rotular claramente deepfakes e texto gerado ou manipulado por IA publicado sobre assunto de interesse público. Exceção: conteúdo submetido a revisão humana ou controle editorial responsável, com responsabilidade editorial assumida. | É o dispositivo que atinge quem publica. O recorte de "interesse público" e a exceção de revisão humana são o que decide o caso concreto. |
As Guidelines da Comissão adotadas em 20/07/2026, com 51 páginas, existem justamente para delimitar quem é provider e quem é deployer nos casos de fronteira.
Fonte: Regulamento (UE) 2024/1689 (AI Act), art. 50, e FAQ oficial da Comissão Europeia sobre as obrigações de transparência
O recorte do 50(4), lido devagar, porque cada palavra estreita a obrigação
Não é todo texto gerado por IA que precisa de rótulo na União Europeia. A obrigação alcança texto publicado com o propósito de informar o público sobre assunto de interesse público, e o próprio regulamento dá o campo: política, administração pública, justiça, direitos fundamentais, saúde pública e ambiente. Guia de produto, página de serviço e conteúdo comercial comum ficam fora desse recorte.
Sobre o que sobra, há a exceção: a obrigação de rotular cai quando o conteúdo gerado passou por revisão humana ou controle editorial e uma pessoa física ou jurídica assume responsabilidade editorial pela publicação. Para uma redação organizada, essa exceção é a defesa principal, e ela custa processo documentado em vez de rótulo.
E há a armadilha de data, que já pegou fila de publicação agendada em mais de uma operação. Para deepfake de imagem, áudio e vídeo, o que vale é a geração: material anterior a 02/08/2026 não precisa ser rotulado retroativamente. Para texto, o que vale é a data de publicação. Texto gerado em julho e publicado em setembro entra na regra. Antes de agosto, alguém precisa abrir a fila de agendados e olhar peça por peça.
[CONSULTE O JURÍDICO] para decidir se um conteúdo específico se enquadra em "assunto de interesse público" e se o processo editorial da sua casa configura "controle editorial responsável". E [CONSULTE O JURÍDICO] também para o enquadramento como provider ou deployer quando a empresa desenvolve produto próprio sobre modelo de terceiro, porque é aí que o papel muda e as obrigações do 50(2) passam a valer.
A exceção do art. 50(4) não é uma porta de saída barata. O Code of Practice publicado em 10/06/2026 detalha que a revisão precisa ser exame deliberado da substância do conteúdo, por quem tenha competência e julgamento profissional para tanto; conferência formal ou procedural, do tipo corretor ortográfico e aprovação de carimbo, não sustenta a dispensa. E quem invoca a exceção assume o ônus de manter procedimento interno e documentação proporcional ao seu porte comprovando as duas condições. Uma redação que revisa de verdade e registra quem respondeu pelo texto está dispensada; uma que revisa no papel e não registra nada está exposta, e ainda perdeu a chance de ter divulgado.
O calendário do disclosure de IA
- 10/06/2026Concluído
Code of Practice sobre marcação e rotulagem é publicado
Duas seções, uma para providers (Art. 50(2)) e outra para quem publica (Art. 50(4)); adesão voluntária, com presunção de segurança jurídica para quem adere. Na mesma data, a Comissão Europeia publica um conjunto padronizado de ícones para marcar mídia feita ou editada por IA.
- 20/07/2026Concluído
Comissão adota as Guidelines do Artigo 50
Cinquenta e uma páginas delimitando escopo: quem é provider, quem é deployer, o que conta como marcação legível por máquina e o que conta como rotulagem visível. Soft law, publicada treze dias antes da aplicação.
- 02/08/2026Agora
As obrigações de transparência do Artigo 50 entram em vigor
Confirmado: o Digital Omnibus adotado em 16/06/2026 adiou as regras de alto risco e não tocou no Artigo 50. Para quem publica, o dispositivo que pega é o 50(4), de quem usa o sistema: alcança texto sobre assunto de interesse público e abre exceção para conteúdo com revisão humana e controle editorial responsável. Vale a data de publicação, então texto gerado antes de 02/08 e publicado depois entra na regra.
- 02/12/2026Previsto
Prazo estendido para sistemas já no mercado
Pelo Digital Omnibus, adotado formalmente em 16/06/2026, sistemas colocados no mercado antes de 02/08/2026 têm até esta data para cumprir a marcação legível por máquina do Art. 50(2).
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Quem está sujeito, e por que a resposta não para em quem está na Europa
A regulação alcança pela colocação no mercado e pelo uso no território, e não pela sede da empresa. Uma operação inteiramente brasileira, com CNPJ brasileiro e servidor brasileiro, entra no alcance quando dirige conteúdo a público na União Europeia. Versão em inglês com audiência europeia relevante, edição em português para comunidade de brasileiros em Portugal, newsletter com base de assinantes na Europa: são todos casos que merecem análise, e não descarte automático.
O teste prático para uma redação é direto. Você publica conteúdo dirigido a público na União Europeia? Se sim, a obrigação do 50(4) entra no radar para o que for de interesse público, e o prazo é 02/08/2026. Se não, a obrigação legal não alcança a operação, e a decisão passa a ser de política editorial, com outro conjunto de razões.
Para a maior parte das operações brasileiras, a decisão racional é padronizar a divulgação agora, mesmo fora do alcance direto do art. 50. Duas razões sustentam isso. O Google já recomenda dar contexto sobre como o conteúdo foi criado, e a orientação vale para qualquer mercado. E implementar a divulgação depois, sobre acervo grande, custa muito mais do que implementá-la uma vez no fluxo de publicação, onde o custo marginal por peça é de um campo a preencher.
O quadro brasileiro em julho de 2026: onde existe obrigação de declarar IA
| Onde | O que exige | Norma e status |
|---|---|---|
| Regra geral | Nada. Não existe no Brasil obrigação geral de rotular conteúdo gerado por inteligência artificial. A varredura full-text no Diário Oficial da União entre maio e julho de 2026, com os termos usuais do tema, não retornou norma nova. A ANPD também não publicou regulamentação de IA no período: o tema está na Agenda Regulatória 2025-2026, em fase inicial. | Nenhuma norma publicada até 24/07/2026 |
| Produtos de tecnologia acessíveis a menores | Fornecedor de produto de TI direcionado a crianças e adolescentes, ou de acesso provável por eles, capaz de gerar conteúdo e interagir por linguagem natural, incluídos modelos de linguagem e agentes conversacionais, deve ser transparente quanto ao caráter sintético e automatizado da interação (art. 11, I). Fiscalização pela ANPD. | Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) e Decreto nº 12.880, de 18/03/2026. [VIGENTE] desde 17/03/2026 |
| Propaganda eleitoral | Informar de modo explícito, destacado e acessível que o conteúdo multimídia foi fabricado ou manipulado, e qual tecnologia foi usada, no início das peças em áudio, por rótulo e audiodescrição em imagens e em cada face de material impresso (art. 9º-B). Chatbots e avatares se submetem à mesma regra, vedada a simulação de interlocução com pessoa real. | Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações das Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026. [VIGENTE], e 2026 é ano de eleição geral |
| Autorregulação publicitária | Nenhum dever de aviso. O Guia CONAR de Influenciadores aplica as regras de publicidade a conteúdo gerado, editado ou segmentado com IA (item 1.3.1), e a nota de rodapé 6 afasta expressamente qualquer dever de disclosure do uso de IA. | Guia CONAR de Influenciadores. [VIGENTE] com efeitos desde 01/06/2026. Ver módulo 12 |
| Projeto de lei | O art. 19 do PL nº 2338/2023 criaria a obrigação geral de identificador de autenticidade ou proveniência em conteúdo sintético. Ele não está em vigor, não foi votado em plenário na Câmara e aguarda parecer do relator na Comissão Especial desde 20/05/2025. Todas as movimentações de 2026 foram apensações. | PL nº 2338/2023. [EM TRAMITAÇÃO]. Não conte com data |
Ressalva de método: o portal da ANPD e parte do portal do MJSP operam com restrição de conteúdo durante o defeso eleitoral, de 04/07 a 25/10/2026, e retornam acesso negado em várias páginas. A varredura desses dois órgãos está incompleta por ocultação da fonte, e não por ausência confirmada de norma.
Fonte: Planalto (Decreto nº 12.880/2026 e Lei nº 15.211/2025), TSE (Res. nº 23.610/2019 compilada), CONAR e ficha de tramitação do PL nº 2338/2023 na Câmara dos Deputados. Varredura no DOU entre 01/05 e 24/07/2026
C2PA e Content Credentials: padrão técnico voluntário, e nenhuma norma
O C2PA anexa ao arquivo um manifesto assinado criptograficamente, com origem, cadeia de edições e quem assinou. Geradores da Adobe, da OpenAI e do Google assinam saídas automaticamente; câmeras de alguns fabricantes assinam na captura.
Três precisões que separam quem leu a especificação de quem repete blog. O C2PA não é norma ISO. O projeto ISO/CD 22144, "Authenticity of information, Content credentials", está em desenvolvimento no estágio 30.99 desde 28/10/2024 e não foi publicado. Quem escreveu "padrão ISO" em política interna precisa corrigir. A especificação vigente é a 2.4, de abril de 2026, que trouxe a assertion c2pa.ai-disclosure, de transparência de IA legível por máquina, e suporte a manifestos embutidos em HTML e texto estruturado, o que interessa a quem publica em site e não só a quem publica mídia binária. Ressalva honesta: o site institucional do consórcio e o programa de conformidade ainda comunicam a versão 2.3, de fevereiro de 2026.
E a terceira: em 19/05/2026, Google e OpenAI anunciaram no mesmo dia o acoplamento de C2PA e SynthID como mecanismos complementares, e não concorrentes. O C2PA carrega contexto detalhado e é frágil; o SynthID é marca d'água no próprio pixel, pobre em informação e resistente. A limitação do C2PA está reconhecida no Code of Practice: o metadado é removível por captura de tela, upload em rede social ou conversão de arquivo, e nenhuma dessas três operações exige má-fé. Um leitor que salva a imagem e reposta destrói a credencial sem saber que ela existia.
Para a redação, a tradução prática é curta: a nota visível ao leitor sobrevive ao mundo real, onde arquivo é copiado, recortado e reenviado. E Content Credentials atestam cadeia de custódia, sem provar que a fotografia é verdadeira. A ausência de credencial, por sua vez, não significa nada.
Números sobre adoção do C2PA circulam sem fonte primária. A contagem de mais de 6.000 membros e afiliados vem de blog especializado e não foi confirmada na fonte primária do consórcio; se o número entrar em alguma peça, entra declarado como a verificar. O fato estrutural sustenta a recomendação sem precisar da contagem: os grandes geradores assinam por padrão e o metadado é removível. Uma política de transparência construída sobre número de membros de consórcio envelhece em um trimestre; construída sobre esses dois fatos, não.
Divulgação que informa e divulgação que se protege
Divulgação inútil
Coluna a evitar
- Este site pode usar inteligência artificial, no rodapé de todas as páginas
- Aviso genérico, sem dizer o que foi gerado
- Sem indicação de quem revisou
- Idêntico em conteúdo escrito à mão e em conteúdo gerado
- Não sobrevive a uma pergunta do leitor sobre aquele artigo específico
Divulgação que cumpre a função
Coluna recomendada
- Nota por peça, dizendo o que a IA fez naquela peça
- Nome de quem revisou e a data
- Marcação nos ativos gerados (imagem, áudio, vídeo), além do texto
- Registro interno de qual modelo e qual versão foram usados
- Responde à pergunta: o que exatamente foi gerado aqui?
Nota de transparência de IA por peça
Preencha com os dados da peça. O resultado é a nota que vai ao pé do artigo e o registro que fica no seu controle interno.
Documento montado
Nota de transparência: [TÍTULO DA PEÇA] Esta peça foi produzida com apoio de inteligência artificial. O que a IA fez: [O QUE A IA FEZ NESTA PEÇA]. Ativos gerados por IA: [ATIVOS GERADOS POR IA NESTA PEÇA]. Revisão: [QUEM REVISOU (NOME E CREDENCIAL)], em [DATA DA REVISÃO]. A revisão cobre a exatidão das afirmações, a procedência das fontes e a adequação ao escopo. Registro interno (não publicar): modelo e versão: [MODELO E VERSÃO USADOS (REGISTRO INTERNO)].
O que você digitar fica salvo neste navegador. Nada é enviado para servidor algum.
Verificação rápida
Uma redação brasileira publica, em português e em inglês, análises sobre políticas públicas, com público relevante na Europa. Parte dos textos tem primeira versão gerada por IA e revisão humana. O que o art. 50 exige?
Confirme antes de seguir: (1) Você sabe dizer se a sua empresa é provider ou deployer, e qual parágrafo do art. 50 a alcança? (2) Consegue enunciar as duas condições da exceção do 50(4) e por que revisão de carimbo não serve? (3) Sabe por que a data que importa para texto é a de publicação? (4) Consegue dizer, sem consultar, quais são as duas únicas obrigações brasileiras de declarar uso de IA hoje? (5) Sabe por que chamar o C2PA de norma ISO está errado?
Exercício prático: preencha o modelo do bloco anterior para a última peça que a sua operação publicou com apoio de IA.
Se você não conseguir responder qual modelo e qual versão foram usados, o achado vale mais que o exercício. Significa que a operação não tem registro, e criar esse registro é a primeira tarefa antes de 02/08/2026, antes de qualquer decisão sobre rotulagem visível. Registro ausente não se reconstrói depois: ninguém lembra, três meses adiante, qual versão de qual modelo escreveu o rascunho de uma peça específica.
Faça também a varredura da fila: abra os agendados e separe o que foi gerado por IA, trata de assunto de interesse público e será publicado depois de 02/08/2026. Esse é o conjunto que precisa de decisão antes de agosto.
Leve o modelo preenchido para o módulo 15, onde ele deixa de ser um documento avulso e vira campo obrigatório do fluxo editorial, preenchido antes da publicação e não depois da cobrança.
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